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Câmara Cindes/Findes: conheça os benefícios

Escolher pela Mediação, Conciliação ou Arbitragem é a melhor pedida para quem quer acelerar a resolução de conflitos

 

Chegamos até aqui pacificados sobre o funcionamento de cada uma das medidas de uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Mas qual o benefício de optar por elas ao invés de recorrer à Justiça?

Esse é um pensamento muito usual, mas os benefícios em achar uma alternativa aos conflitos são grandes, a começar pela celeridade.

Um estudo encomendado no ano de 2005 pelo STF ao Centro de Pesquisas de Opinião Pública da Universidade de Brasília (UnB), mostra que a morosidade processual do judiciário brasileiro é um dos principais motivos pelos quais a população acredita não valer a pena judicializar ações. Ou seja, leva-se anos para solucionar um conflito. No estudo, 17,8% dos entrevistados responderam que “não vale a pena procurar a Justiça”. Questionados sobre o porquê, 42,6% apontaram “a morosidade da Justiça”.

Entretanto, a prática no país mostra que um problema que é levado para resolução via Mediação e/ou Arbitragem leva cerca de 18 meses para ser resolvido.

“O caminho da resolução na Câmara é muito efetivo. Em aproximadamente um ano e meio a arbitragem poderá ser finalizada e não cabe recurso”, frisa a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza.

Outras vantagens que podem ser pontuadas são: a confidencialidade e preservação dos dados dos envolvidos, já que tudo é tratado no mais absoluto sigilo; a redução de custos e a participação das partes na resolução do conflito uma vez que na construção do procedimento de arbitragem, tudo é combinado em comum acordo com o árbitro e partes.

E, no caso específico da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, embora esteja dentro da Federação das Indústrias do Espírito Santo, ela possui gestão autônoma e é totalmente independente, não sofrendo qualquer interferência externa.

 

Câmara Findes/Cindes

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail camara.cindes@findes.org.br.

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Câmara Cindes/Findes: como é feita a escolha de árbitros, conciliadores e mediadores

Conheça o passo a passo para a escolha de quem vai ajudar a resolver o seu conflito de forma célere e confiável

 

Os acordos firmados por meio da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem são feitos na presença de um conciliador, mediador ou árbitro. Mas você sabe como é feita essa escolha?

A escolha dos árbitros ou mediadores pode ser feita pelas próprias partes, em comum acordo. Entretanto, tal escolha necessariamente precisará passar pela análise do Presidente da Câmara, que observará os requisitos da independência, imparcialidade, competência e diligência.

Mas, caso as partes não tenham um nome definido, a escolha é submetida à Câmara. Sendo assim, uma lista de sete nomes é elaborada e enviada para elas.

Estas por sua vez deverão excluir três nomes e ranquear os demais. Posto isso, a Câmara compara as duas listas e o melhor ranqueado será o árbitro do conflito.

Para a construção da lista é considerada a especialidade do árbitro e a área do problema. Esta é uma forma moderna de escolha de árbitros recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE e utilizada pela Câmara de Nova Iorque em novos mercados (países que não tem tradição na arbitragem).

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail camara.cindes@findes.org.br.

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Câmara Cindes/Findes: saiba a diferença entre Conciliação, Mediação e Arbitragem

Se você não sabe o que é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a gente explica cada uma delas para você

 

Você sabe o que é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem? Sabe como funciona?

Se a resposta for não, então essa matéria é para você.

Para começarmos essa conversa, o mais importante é apontarmos que Conciliação, Mediação e Arbitragem são meios adequados para solução de conflitos. Ou seja, um contraponto à medida mais conhecida: a recorrência ao Poder Judiciário, uma verdadeira mudança de cultura.

A mediação e a arbitragem podem ser realizadas de modo extrajudicial. Entretanto, há também a possibilidade das partes firmarem um acordo em juízo para que um processo judicial possa ser encaminhado para uma Câmara. “Neste caso, se as duas partes concordarem, o juiz arquiva o processo, sem a resolução do mérito, e o encaminha para a Câmara escolhida pelas partes onde será administrado a mediação e/ou arbitragem”, explica a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza.

Em um ambiente empresarial a adoção dessas medidas traz mais segurança jurídica e, por conseguinte, viabiliza investimentos. Foi com esse objetivo, inclusive, que a Findes, por meio do Cindes, criou há três anos a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, presidida pelo advogado Luiz Cláudio Allemand. Para acioná-la, o empresário não precisa ser uma pessoa jurídica ou filiada à federação.

 

Conciliação e Mediação

A Mediação, segundo a Lei 13.140/2015, é uma forma de solução de conflito na qual um terceiro imparcial, indicado ou aceito pelas partes, valendo-se de técnicas de mediação, ajuda a encontrar uma solução que atenda aos dois lados.

Entre os princípios que orienta a mediação estão a imparcialidade do mediador, a igualdade entre as partes, a oralidade, a informalidade, a vontade das partes, a busca do senso comum, a confidencialidade e a boa-fé.

Juridicamente, a diferença entre mediadores e conciliadores está no fato de que, este segundo, atua preferencialmente em ações nas quais não houver vínculo entre as partes – e pode sugerir soluções. O mediador, por outro lado, atua em ações nas quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

A mediação é relevante por conseguir restaurar a relação das partes. Ela é muita usada em questões de famílias, mas também pode ser usada em questões empresariais, por exemplo, entre sócios, fornecedores ou clientes.

O mediador é um terceiro imparcial, que não vai impor e nem sugerir a solução do conflito, mas, usando as técnicas de mediação, levará às partes ao restabelecimento do diálogo para que juntas cheguem em um consenso.

Em resumo, e para finalizar esse tópico, parafraseando a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Grace: “mediação é a forma mais inteligente de se resolver um conflito, porque as partes constroem a solução, ela não vem imposta”.

 

A Arbitragem

E como podemos descrever a Arbitragem?

Regulada pela Lei 9.307/96, a Arbitragem depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros decidam o conflito. Esses são os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão.

Porém, Rachel Piacenza aponta que essa alternativa é bastante semelhante a um processo judicial. “O árbitro decidirá o processo em que foi escolhido para atuar, ouvirá as partes, testemunhas e poderá requerer perícia, caso julgue necessário, para ao final proferir uma sentença”, explicou a advogada.

É importante frisar que os árbitros não precisam ser obrigatoriamente advogados, podem ser, por exemplo, economistas, administradores, engenheiros, arquitetos, corretores, empresários, contadores, entre outras profissões.

 

Câmara Cindes/Findes

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail camara.cindes@findes.org.br.

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Existe uma reforma tributária?

A última grande reforma tributária que ocorreu no Brasil veio com a Emenda Constitucional nº 18/1965, que, em síntese, definiu os dois grandes pilares do Sistema Tributário: a definição das competências dos entes tributantes (União, Estados e Municípios) e a vedação à bitributação. Imaginar que, antes, era possível à União, Estados e Municípios cobrarem impostos com a mesma base de cálculo, bastando apenas mudar o nome, nos faz perceber como essa reforma foi importante.

Entretanto, mesmo após a Constituição Federal de 1988 — que manteve as bases da reforma tributária de 1965, com seus princípios gerais, as Limitações do Poder de Tributar, bem como as delimitações da competência de cada ente público —, formou-se uma corrente na burocracia fiscalizatória, a qual encontrou ressonância nas decisões do Poder Judiciário para gerar insegurança jurídica.

A Reforma com a qual o Poder Público sonha é diametralmente oposta à almejada pelo contribuinte, pois o chamado “custo Brasil” não permite reduzir a carga tributária, e a burocracia fiscal é proporcional à fiscalização exigida no cruzamento de dados realizada pelo Fisco. Até porque aproximadamente 70% de tudo que se arrecada no Brasil vai alimentar os cofres do Governo Federal, ou seja: diante dessa concentração de poder, entende-se que o interesse em fazer uma reforma é pequeno ou mesmo inexistente.

Tal afirmação é de fácil constatação quando se verifica que, nos projetos de “reforma tributária” em trâmite na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, existem previsões de unificação de tributos federais, estaduais e municipais. Por si só, isso já garante uma resistência enorme à aprovação desses projetos, permitindo ao Governo Federal apresentar propostas de “fatiamento”, com o objetivo de modificar algumas regras tributárias, e num intuito meramente arrecadatório.

A única certeza que temos está no fato de que não teremos uma reforma tributária, como a que ocorreu com a Emenda Constitucional nº18/1965 (que corrigiu distorções na tributação), visto que hoje não existe qualquer proposta que objetivamente vise melhorar o que já foi conquistado. Ao contrário disso, o que se apresenta – em todos os projetos atuais – são arremedos do passado, tudo alinhado a um intuito meramente arrecadatório e burocrático, e rumo a um verdadeiro retrocesso.

 

* Por Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Cindes/Findes; ex-conselheiro e ouvidor do CNJ; mestre em Direito; LL.M. pela Steinbeis University Berlim; diretor Jurídico da Fiesp.

* Esse artigo foi publicado originalmente no Portal ES 360 no dia 17/09/2021. Clique aqui!

 

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Artigo: Os impactos do ESG no setor corporativo

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes.

Preservar o meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar boas práticas de governança. Estruturar-se e assumir a responsabilidade pelos impactos que gera no ecossistema natural e na sociedade. Este é um mantra que todas as empresas globais, mais do que repetir, precisam colocar em prática. Ele precisa ser inserido na gestão corporativa e nas tomadas de decisão de seus negócios.

O mundo mudou significativamente, sobretudo, no quesito sustentabilidade, e quem não surfar nesta onda vai perder investimentos, clientes e mercado. O caminho é irreversível: as empresas que não se atentarem para esses indicadores não financeiros vão perder competitividade. Assim como a revolução digital promoveu grandes transformações no mundo, nas últimas décadas, os conceitos da sigla “ESG” (Environmental, Social and Governance) são a nova realidade e chegam com potencial transformador. Como nas tecnologias disruptivas, que não param de mudar organizações, empresas e sociedade, também o ESG começa a mostrar seu potencial transformador, em especial nos Estados Unidos, China e Europa.

Com o tema em pauta há décadas, países desenvolvidos entenderam a importância de investir no mercado sustentável e se integram, concretamente, à cultura ESG. No Brasil, o impacto dessas premissas ainda é pequeno. Por aqui, o conceito ESG segue ainda restrito ao setor corporativo, em especial às empresas globalizadas, mas, aos poucos, o tema começa a repercutir também na mídia e ganha espaço na sociedade. Vemos, cada vez mais, o brasileiro cobrando práticas compatíveis com o ESG, levando governos e setor empresarial a se mobilizarem, fazendo com que o tema Mercado Sustentável passe a integrar a agenda de investimentos de seus gestores.

Mas é importante reforçar que os indicadores ESG vão além do termo sustentável, já conhecido e trabalhado por aqui. Também compõem a sigla o S de social e o G de governança, e é preciso haver equilíbrio entre cada um desses fatores. De nada adianta, por exemplo, promover melhorias em comunidades locais se essas ações prejudicarem o meio ambiente. É preciso haver comprometimento, simultâneo, com uma operação mais sustentável em termos ambientais, sociais e de governança. Ética, transparência e respeito relacionados a todo o processo produtivo devem ser considerados neste novo caminho.

Assumir essas responsabilidades, até pouco tempo, era considerada uma questão moral, de imagem, hoje tem status econômico, de sobrevivência e de competitividade. Inúmeros fundos de investimentos, com bilhões de dólares disponíveis para aplicação, já decidiram apoiar unicamente empresas que desenvolvam modelos de negócios sustentáveis e responsáveis, comprometidos com os princípios da ESG. O setor empresarial precisa estar atento a este relevante movimento global, caso contrário, logo encontrará dificuldades para permanecer competitivo.

A governança dentro dos padrões ESG, pautada em novos princípios e regras, chega com um novo modelo de gestão que, entre outros aspectos, impõe novas formas de buscar resultados e lucros. Este movimento, já consolidado e em expansão no mundo, efetivamente, está mudando a forma como acontecem as relações sociais e ambientais. Quanto mais cedo entendermos e passarmos a adotar os critérios ESG, maiores serão os retornos para as empresas.

Portanto, reconhecer que, em meio a este novo cenário, está surgindo um novo consumidor e um novo investidor, com mais consciência social e ambiental, decididos a optar por produtos e serviços de empresas verdadeiramente comprometidas com a redução dos impactos ambientais, atentas às questões sociais e de interesse público, entre outras práticas de governança.

É fundamental lembrar que responsabilidade não se contrapõe à lucratividade. Ao contrário. Com a recuperação pós-pandemia, investidores e consumidores serão atraídos principalmente por empresas dispostas a promover o desenvolvimento sustentável. Afinal, nos dias atuais, são facilmente detectáveis quais empresas se preocupam com ESG e quais praticam “greenwashing”, ou seja, se dizem sustentáveis, mas continuam apegadas ao passado.

 

*Luiz Cláudio Allemand é presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, advogado, mestre em direito, LLM pela Steinbeis University Berlin e diretor Jurídico da Fiesp.

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Saiba como funciona a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes

Você sabe o que é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem? Sabe como funciona?

Se a resposta for não, então essa matéria é para você.

Para começarmos essa conversa, o mais importante é apontarmos que Conciliação, Mediação e Arbitragem são meios adequados para solução de conflitos. Ou seja, um contraponto à medida mais conhecida: a recorrência ao Poder Judiciário, uma verdadeira mudança de cultura.

A mediação e a arbitragem podem ser realizadas de modo extrajudicial. Entretanto, há também a possibilidade das partes firmarem um acordo em juízo para que um processo judicial possa ser encaminhado para uma Câmara. “Neste caso, se as duas partes concordarem, o juiz arquiva o processo, sem a resolução do mérito, e o encaminha para a Câmara escolhida pelas partes onde será administrado a mediação e/ou arbitragem”, explica a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza.

Em um ambiente empresarial a adoção dessas medidas traz mais segurança jurídica e, por conseguinte, viabiliza investimentos. Foi com esse objetivo, inclusive, que a Findes, por meio do Cindes, criou há três anos a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, presidida pelo advogado Luiz Cláudio Allemand. Para acioná-la, o empresário não precisa ser uma pessoa jurídica ou filiada à federação.

Conciliação e Mediação

A Mediação, segundo a Lei 13.140/2015, é uma forma de solução de conflito na qual um terceiro imparcial, indicado ou aceito pelas partes, valendo-se de técnicas de mediação, ajuda a encontrar uma solução que atenda aos dois lados.

Entre os princípios que orienta a mediação estão a imparcialidade do mediador, a igualdade entre as partes, a oralidade, a informalidade, a vontade das partes, a busca do senso comum, a confidencialidade e a boa-fé.

Juridicamente, a diferença entre mediadores e conciliadores está no fato de que, este segundo, atua preferencialmente em ações nas quais não houver vínculo entre as partes – e pode sugerir soluções. O mediador, por outro lado, atua em ações nas quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

A mediação é relevante por conseguir restaurar a relação das partes. Ela é muita usada em questões de famílias, mas também pode ser usada em questões empresariais, por exemplo, entre sócios, fornecedores ou clientes.

O mediador é um terceiro imparcial, que não vai impor e nem sugerir a solução do conflito, mas, usando as técnicas de mediação, levará às partes ao restabelecimento do diálogo para que juntas cheguem em um consenso.

Em resumo, e para finalizar esse tópico, parafraseando a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Grace: “mediação é a forma mais inteligente de se resolver um conflito, porque as partes constroem a solução, ela não vem imposta”.

A Arbitragem

E como podemos descrever a Arbitragem?

Regulada pela Lei 9.307/96, a Arbitragem depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros decidam o conflito. Esses são os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão.

Porém, Rachel Piacenza aponta que essa alternativa é bastante semelhante a um processo judicial. “O árbitro decidirá o processo em que foi escolhido para atuar, ouvirá as partes, testemunhas e poderá requerer perícia, caso julgue necessário, para ao final proferir uma sentença”, explicou a advogada.

É importante frisar que os árbitros não precisam ser obrigatoriamente advogados, podem ser, por exemplo, economistas, administradores, engenheiros, arquitetos, corretores, empresários, contadores, entre outras profissões.

Escolha dos árbitros ou mediadores

A escolha dos árbitros ou mediadores pode ser feita pelas próprias partes, em comum acordo. Entretanto, tal escolha necessariamente precisará passar pela análise do Presidente da Câmara, que observará os requisitos da independência, imparcialidade, competência e diligência.

Mas, caso as partes não tenham um nome definido, a escolha é submetida à Câmara. Sendo assim, uma lista de sete nomes é elaborada e enviada para elas. Estas por sua vez deverão excluir três nomes e ranquear os demais. Posto isso, a Câmara compara as duas listas e o melhor ranqueado será o árbitro do conflito. Para a construção da lista é considerada a especialidade do árbitro e a área do problema. Esta é uma forma moderna de escolha de árbitros recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE  e utilizada pela Câmara de Nova Iorque em novos mercados (países que não tem tradição na arbitragem).

Benefícios

Chegamos até aqui pacificados sobre o funcionamento de cada uma das medidas. Mas qual o benefício de optar pela Conciliação, Mediação e Arbitragem ao invés de recorrer à Justiça?

Esse é um pensamento muito usual, mas os benefícios em achar uma alternativa aos conflitos são grandes, a começar pela celeridade.

Um estudo encomendado no ano de 2005 pelo STF ao Centro de Pesquisas de Opinião Pública da Universidade de Brasília (UnB), mostra que a morosidade processual do judiciário brasileiro é um dos principais motivos pelos quais a população acredita não valer a pena judicializar ações. Ou seja, leva-se anos para solucionar um conflito. No estudo, 17,8% dos entrevistados responderam que “não vale a pena procurar a Justiça”. Questionados sobre o porquê, 42,6% apontaram “a morosidade da Justiça”.

Entretanto, a prática no país mostra que um problema que é levado para resolução via Mediação e/ou Arbitragem leva cerca de 18 meses para ser resolvido.

“O caminho da resolução na Câmara é muito efetivo. Em aproximadamente um ano e meio a arbitragem poderá ser finalizada e não cabe recurso”, frisa Rachel Piacenza.

 

Outras vantagens que podem ser pontuadas são: a confidencialidade e preservação dos dados dos envolvidos, já que tudo é tratado no mais absoluto sigilo; a redução de custos e a participação das partes na resolução do conflito uma vez que na construção do procedimento de arbitragem, tudo é combinado em comum acordo com o árbitro e partes.

E, no caso específico da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, embora esteja dentro da Federação das Indústrias do Espírito Santo, ela possui gestão autônoma e é totalmente independente, não sofrendo qualquer interferência externa.

A Câmara Findes/Cindes

Em seus três anos de atuação, a Câmara de Conciliação, Mediação Cindes/Findes, fomentou os meios adequados de soluções de conflitos. Para apresentar a Câmara sua estrutura, forma de escolha de árbitros, custos e etc. foram realizadas reuniões com empresas, escritórios de advocacias, além de eventos próprios e participação em atividades de parceiros, tendo inclusive como parceiro na divulgação da nova cultura a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/ES.

Nesse processo, a mudança da cultura do litígio representa um dos principais avanços conquistados até os dias atuais. “Estamos mudando a cultura. E para isso, apresentamos a Câmara, mostramos a Arbitragem, a Mediação, e reforçamos os trabalhos dentro da política pública do poder judiciário e do Ministério Público, que é fomentada através do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial na Mediação”, diz o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand.

Mesmo com a pandemia, que atingiu diferentes setores, a arbitragem e a mediação sofreram adaptações e passaram pela transformação digital, o que possibilitou a continuidade dos processos e atendimentos.

A Câmara Cindes/Findes faz parte do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e do Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). A Câmara, vinculada ao Centro da Indústria Capixaba, Cindes, segue o modelo da Câmara Ciesp/Fiesp, entidade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e se apresenta como um espaço para o empreendedor capixaba: “A Câmara foi criada no ambiente de negócios da indústria capixaba, garantindo segurança jurídica e efetividade para a atração de investimentos. É uma câmara de mediação e arbitragem para todo o Espírito Santo”, esclarece o presidente Allemand.

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail camara.cindes@findes.org.br.

 

* Por Fiorella Gomes

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Solução de conflitos e desenvolvimento do ambiente de negócios marca solenidade de três anos da Câmara Cindes/Findes

Evento simbólico on-line, realizado na terça (07), reuniu autoridades do cenário local e nacional da mediação, da arbitragem e da Justiça

A mudança de cultura, o funcionamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, as novas possibilidades de soluções de conflitos e sua contribuição para o desenvolvimento econômico foram abordados no evento simbólico on-line de três anos da Câmara, realizada na última terça (07).

A possibilidade de ampliar e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Estado levou a criação da Câmara. “Foram intensas reuniões para a construção, para formar um conselho renomado, com integridade, ética, sigilo. E temos muito a fazer pelo Estado, para permitir mais equilíbrio no ambiente de negócios”, diz a presidente da Findes, Cris Samorini, que conclui sobre a data. “Tenho muita felicidade em estar aqui hoje, comemorando esses três anos, e acredito fortemente nas contribuições que ainda podemos dar para o Estado nos próximos anos”, diz.

O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente emérito da Findes, Léo de Castro, foi o grande responsável por tirar do papel e criar a Câmara, quando esteve à frente da presidência da Federação. Léo pontua os desafios e as novas oportunidades para a indústria.

“O Brasil, nos últimos 40 anos, tem andado para trás. Temos uma indústria, que é o motor de toda sociedade desenvolvida, definhando, caindo de 26% do PIB nacional para perto de 11%, e quem mais sofre com todo esse momento é a população mais pobre, que tem menos condições de se proteger. Precisamos reagir e o caminho da reação vem de ações como a Câmara de Arbitragem, pois faz enfrentamento ao chamado custo Brasil e a melhoria do ambiente de negócios, ao criar uma condição de maior competitividade para as empresas brasileiras, para que possam crescer, desenvolver, gerar oportunidades e riqueza para toda a sociedade”, destaca.

No Espírito Santo, a instituição está a serviço do ambiente de negócios, como pontua o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand.

“Uma arbitragem não funciona sem o apoio das instituições. Quero agradecer a todos e dizer que estamos mudando a cultura do litígio e praticando a política do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, que fomentam esses meios alternativos de resolução dos conflitos. Uma Câmara não funciona sem credibilidade e confiança, por isso, só tenho a agradecer a oportunidade de trazer para o Espírito Santo aquilo que já funciona no mundo e nos grandes centros”.


Arbitragem na Jurisprudência

A arbitragem na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi abordada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. “No início, depois de décadas de resistência, de uma cultura que não se adaptava e não conhecia a arbitragem, e que no Tribunal havia certa hesitação, desconfiança, evoluiu para um franco entusiasmo, que é o que se vê até hoje”, pondera.

Em 2001, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da Lei de Arbitragem. O número de conflitos solucionados por meio da arbitragem vem crescendo no país, segundo o Ministro, que destaca a importância da sua prática no ambiente de negócios brasileiro.

“Incita a melhor governança corporativa, melhores práticas negociais, e que faz parte do repertório de negócios celebrados no mundo. É essencial para que o Brasil possa receber investimentos estrangeiros, se desenvolver e garantir segurança jurídica para todos que celebram negócios aqui e fora”, frisa.

Câmara e sua estrutura

A estrutura, regulamentação e os aspectos de funcionamento da Câmara Cindes\Findes foi apresentada pelo entusiasta e membro do Conselho Superior da Câmara, Daniel Jacob Nogueira.

“Em sua composição, o Conselho Superior é responsável por guiar os atos da presidência e do secretariado, e é formado por representantes da indústria e arbitralistas de abrangência local e nacional, que tratam a organização e a gestão da instituição. Na sequência, a estrutura da Câmara é formada pela presidência, com a função da tomada de decisões processuais dos procedimentos, e a secretaria geral, que atua controlando os procedimentos para a Instituição”, pontua Nogueira.

Uma das referências da Câmara Cindes\Findes é o Sistema de Listas de Árbitros, em que a instituição compila uma lista de sete nomes, respeitados, conhecidos e especialistas na matéria, e submete para avaliação dos envolvidos. Cada parte pode rejeitar três e ranquear os quatro restantes segundo sua preferência. As listas são cruzadas e o árbitro melhor ranqueado será o nomeado para a demanda.

Mesmo diante do crescente no número de atendimento, um assunto recorrente no meio da arbitragem e da mediação é o custo do serviço para o usuário. Segundo Nogueira, a Instituição tem como referência o mercado regional para definição de valores.  Em casos de arbitragem de até R$ 100 mil reais, o custo total de taxas da Câmara e honorários do árbitro seria de R$ 10 mil, a ser dividido entre as partes. Na mediação, os custos são de aproximadamente R$ 3 mil, que também devem ser suportados em partes iguais pelos envolvidos.

 

Atuação na pandemia

Para promover a melhoria do ambiente de negócios na pandemia da Covid-19 foi definido um procedimento especial de mediação.

“O serviço é exclusivo para as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, associadas ao Cindes e com contratos em cláusulas. E elas recebem isenção de custos administrativos, chegando a reduzir o valor entre 33% e 48%, pois arcam apenas com os custos dos mediadores envolvidos”, destaca o membro do Conselho Superior da Câmara Daniel Nogueira.

Durante a pandemia, os procedimentos não foram afetados, o que possibilitou o andamento normal dos processos. “A Câmara é virtualizada desde o seu primeiro procedimento e continua sendo processada de forma virtual, sem reuniões presenciais”, ressalta.

A parceria da mediação e arbitragem

O desenvolvimento econômico e os desafios que o país vem enfrentando, como a falta de políticas para o empresariado, foi apontado pela presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Fernanda Levy, que destacou como a mediação pode contribuir para melhorar esse cenário.

“Pode ser uma oportunidade para contribuir com o desenvolvimento econômico do Brasil. Pois permite flexibilidade, que é peculiar ao mundo dos negócios, e confidencialidade, um princípio da mediação que traz benefícios para as empresas, que permite dentro de um ambiente seguro, encontrar as melhores soluções para atender os interesses ali postos”, pontua.

O Brasil é referência e potência mundial em arbitragem e mediação, segundo o diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Rafael Francisco Alves. O país passou a ser visto como modelo pelas suas leis e entidades, mas, principalmente, pela comunidade, as pessoas que construíram esses métodos. “E essas pessoas estão presentes em diversos ambientes como aqui, na indústria, e também no agronegócio, comércio, serviço, Poder Judiciário, academias, universidade. É a soma de um esforço coletivo”, esclarece.

A atuação de entidades e câmaras contribui para o fortalecimento dos métodos de arbitragem e mediação. “Essa regionalização da arbitragem e mediação é bem vista pelo CBar, que tem muito a contribuir para esse fortalecimento. O Brasil tem muito a ganhar com a descentralização e com os trabalhos de difusão dos institutos país afora”, reforça Rafael.

Parceria com o Tribunal de Justiça

A mudança da cultura do litígio para a cultura do diálogo e da negociação foi apontada pela desembargadora supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Janete Vargas Simōes, no encerramento da solenidade.

“Presenciarmos a comemoração de instalação da Câmara, comprova todo nosso trabalho e a crença de que o diálogo é a melhor forma de solução dos conflitos. O trabalho desenvolvido nesse período, restabelecendo e fortalecendo as relações humanas e comerciais com a preocupação de melhorias no ambiente de negócios, é reconhecido pela sociedade política, pelo empresariado e pela sociedade jurídica de todo nosso Estado”, pontua Janete.

Para Janete, a solução de conflitos pode ser feita através da humanização do ser humano e na sustentabilidade dos negócios. “Adquirir o reconhecimento, o respeito da sociedade é o mais difícil, e só se adquire o reconhecimento a câmara que trabalha com ética, responsabilidade, compromisso e capacitação, e é isso que temos visto na Câmara Cindes/Findes. Espero que amplie cada vez mais os avanços conquistados ao longo desses anos e que vem contribuindo efetivamente para o desenvolvimento do setor empresarial do nosso Estado, dentro da Política do Conselho Nacional de Justiça e das regras do Código do Processo Civil”, finaliza.

 

*Por Fernanda Gomes

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Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes completa três anos de atuação no ES 

A entidade, desde sua criação, opera na solução de conflitos e no desenvolvimento do ambiente de negócios. Evento comemorativo será realizado para celebrar a data 

Um conflito que perdura no tempo pode gerar insegurança jurídica e, por consequência, inviabilizar investimentos. Foi com o propósito de melhorar o ambiente de negócios e trazer segurança jurídica para os empreendedores que foi criada em março de 2018 a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes. Em comemoração à data, será realizado um evento simbólico comemorativo.   

Em seus três anos de atuação, a Câmara fomentou os meios adequados de soluções de conflitos. Para mostrar seu papel, promoveu encontros e reuniões em empresas, escritórios de advocacias, além de eventos próprios e participação em atividades de parceiros. 

Nesse processo, a mudança da cultura do litígio representa um dos principais avanços conquistados até os dias atuais. “Estamos mudando a cultura. E para isso, apresentamos a Câmara, mostramos a Arbitragem, a Mediação, e reforçamos os trabalhos dentro da política pública do poder judiciário e do Ministério Público, que é fomentada através do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial na Mediação”, diz o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand. 

Mesmo com a pandemia, que atingiu diferentes setores, a arbitragem e a mediação sofreram adaptações e passaram pela transformação digital, o que possibilitou a continuidade dos processos e atendimentos. 

A Câmara, vinculada ao Centro da Indústria Capixaba, Cindes, e que segue o modelo da Ciesp, entidade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Fiesp, é um espaço criado para atender os anseios dos investidores capixabas. “A Câmara é do Espírito Santo e veio para ajudar o desenvolvimento de negócios. Precisamos de segurança jurídica, de efetividade, e ela veio para colaborar”, diz Allemand.     

Evento 

Com o tema “Mediação & Arbitragem: Solucionando conflitos e contribuindo para o Desenvolvimento Econômico”, o evento simbólico comemorativo de três anos da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes será no dia 07 de abril, às 19h, com transmissão ao vivo pelo You Tube da Findes. 

Em formato híbrido, o evento vai reunir autoridades, do cenário local e nacional, e levantar questões quanto à arbitragem, mediação, o funcionamento da Câmara e muito mais. 

Se você é advogado, empresário, estudante de direito ou outro profissional envolvido na mediação e/ou arbitragem, aproveite! A inscrição é gratuita!   

Clique aqui e faça a sua inscrição! 


CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
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19h00: Início da transmissão no You Tube da Findes 

19h05: Abertura - Cris Samorini - Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – Findes 

19h15: Palavra do Vice-Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI - Léo de Castro 

19h25: Palavra do Presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes Luiz Cláudio Allemand 

19h30: Arbitragem na jurisprudência no STJ - Ricardo Villas Bôas Cueva - Ministro do Superior Tribunal de Justiça 

20h00: O funcionamento da Câmara Cindes/Findes - Daniel Nogueira - Membro do Conselho Superior da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes 

20h15: Mediação - Fernanda Levy – Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – Conima 

20h30: Arbitragem - Rafael Francisco Alves - Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr 

20h45: Encerramento - Janete Vargas Simōes - Desembargadora Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec

*Por Fernanda Gomes

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Empresas associadas ao Cindes ganham desconto em curso on-line de mediação

Aulas da nova turma iniciam em março 

Já pensou em administrar e prestar assistência no desenvolvimento de conciliações, mediações e arbitragens? A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes está apoiando o “Curso de Formação e Capacitação em Mediação Empresarial” do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Os membros do Cindes e colaboradores de empresas associadas ao Cindes recebem 10% de desconto no curso.

As aulas serão on-line e ao vivo, pela plataforma Zoom, às  segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 11h.  As inscrições ainda estão abertas e a nova turma do curso inicia em março.

A formação vai qualificar profissionais de todas as áreas, interessados em conhecer o instrumento da mediação e aplicá-lo na área empresarial.

Os participantes irão estudar os fundamentos negociais da mediação, as técnicas mais utilizadas nas instituições empresariais no país e no exterior, além de praticar por meio de simulações de casos.

Assuntos como construção de consenso, obstáculos ao uso da mediação, Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos, entre outros, serão abordados na formação.

Os profissionais de instituições apoiadores também possuem 10% de desconto. São elas: ICFML, OAB Nacional, Escola da AGU, Amperj, Amaerj, Mediar 360, Conima, CBAR, Findes/Cindes, ABRH, IAB Nacional. Para solicitar o desconto, basta enviar e-mail para curso@cbma.com.br.

 

Curso de Formação e Capacitação em Mediação Empresarial

Coordenação: Mariana Freitas de Souza, diretora de Mediação do CBMA

Carga horária: 60 horas

Número de vagas: 40

Público-alvo: Profissionais de todas as áreas, interessados em conhecer o instrumento da mediação e utilizá-lo em sua prática, ou de tornar-se mediador na área empresarial.

Link de inscrições: https://bit.ly/37JxBsi

Informações: curso@cbma.com.br

 

Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes 

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes foi instituída em parceria com a comunidade acadêmica, outras federações patronais, bem como profissionais de relevante conhecimento na área. Tem por objetivo administrar conciliações, mediações e arbitragens que lhe forem submetidas, prestando assessoria no desenvolvimento dos procedimentos.

Possui gestão autônoma, independente e visa aprimorar o ambiente de negócios no Espírito Santo, auxiliando na consolidação dos meios adequados de solução de conflitos.

*Por Fernanda Gomes

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Artigo: A mediação e a arbitragem no pós Covid-19

Vivemos um período de grandes transformações, onde as empresas estão demandando efetividade e segurança jurídica para a resolução dos seus conflitos. O Brasil, em especial, vive, simultaneamente, uma crise sanitária, uma crise econômica e uma crise política, que faz brotar na nossa sociedade uma insegurança, que já está refletindo na relação comercial das empresas, com questionamentos sobre caso o desequilíbrio nos contratos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a prova de que o evento superveniente tenha gerado risco para o negócio, afastando os já existentes; que a crise realmente impactou seu poder de honrar com a obrigação; que a crise gerou motivos imprevisíveis a ponto de causar uma desproporção entre o valor da prestação devida e no momento da sua execução; e, nos contratos de prestação continuada, a prova de que acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tenham acarretado uma excessiva oneração na prestação, com vantagem para uma das partes.

Um exemplo de como uma questão jurídica pode gerar prejuízos para a empresa, pode ser demonstrado com fato que ocorreu com uma grande empresa, noticiado em jornal de circulação nacional, que amargou um prejuízo enorme, devido a um conflito entre seus controladores.

Para sair da crise, as empresas terão que buscar inovar e trabalhar com uma governança que afaste os riscos, as inseguranças jurídicas, tudo com o objetivo de retornar o mais rápido ao que era no período pré-covid.

Uma tendência que já vinha ganhando relevância na governança das empresas, para demandas jurídicas, encontra-se nos meios consensuais de solução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e arbitragem.

A mediação, em especial, vem sendo apontada por especialistas em governança, como a ferramenta de auxílio às empresas familiares e para contratos de relação continuada, conforme consta no site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Insta lembrar que o próprio instituto indica a mediação e a arbitragem, como importante para prever formas ágeis de resolução de controvérsia e divergência entre sócios, administradores e a própria organização, evitando-se, assim, prejuízos, perda de desempenho ou redução do valor da empresa.

Diante dessa crise sanitária e da crise econômica que se avizinha, foi aprovada a Resolução nº 01, que estabeleceu medidas para atender às partes através de videoconferência, bem como foi aprovada a Resolução nº 02, que estabeleceu procedimento especial de Mediação para isentar das custas do funcionamento da Câmara as empresas associadas aos sindicatos filiados a Findes, empresas associadas ao Cindes e aquelas empresas que já tenham contratos com cláusula de mediação ou convenção arbitral indicando a Câmara Cindes/Findes, que queiram mediar e sair o mais rápido da crise pós-covid, mantendo seus fornecedores, parceiros comerciais e uma relação sustentável e duradoura da empresa.

Nas palavras de Fernando Pessoa “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.

Seguindo a política nacional do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, a Câmara Cindes/Findes, uma iniciativa para o Estado do Espírito Santo, vem fazer a sua parte para ajudar as empresas capixabas a se recuperarem o mais rápido dessa crise econômica.

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Luiz Cláudio Allemand, advogado, mestre em direito, Presidente da Câmara Cindes/Findes e sócio fundador do IGIDO – Instituto de Governança, Integridade e Desenvolvimento Organizacional

Artigo publicado originalmente no jornal A Tribuna em 08 de maio de 2020.

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